Um lugar à sombra
Há dias de sol que enegrecem com a sombra dos outros.
A luz vermelha do semáforo acendeu-se, cinco carros à nossa frente. Para nos fazer parar na estrada e na consciência. Manhã quente de domingo, no movimentado cruzamento. Gente bem-disposta que se dirigia para a praia, almoços em família, passeios com amigos.
Quando o vi, já o homem vinha pelo meio das duas filas. A canadiana numa mão, o anacrónico púcaro de esmalte na outra. As janelas fechavam-se à sua proximidade. Os ocupantes dos veículos olhavam em frente ou conversavam entre si, constrangidos. Nós também. Eu também. Não dar esmola parecia-me obsceno. Dá-la seria igual. Sobretudo, porque, não fora o gesto da mão que pedia e o olhar que se fazia humilde e envergonhado, o homem poderia ser um de nós. Limpo, calças de ganga, camisa azul escura, camisola amarela e quispo azul, a contrastar com o calor.
É o Gabi. Dorme debaixo do viaduto. Uma bela receção às portas da cidade. Ele e outros dois têm poiso ali. Este é o mais recente. Deixou a mulher por outra. Endividou-se, ela pô-lo na rua, perdeu o emprego. Deu nisto.
Isto é a nova geração de mendigos.
A mendicidade, (re)conhecida como tal, esteve ligada à religião, durante séculos, talvez por Cristo se ter disfarçado de pedinte para avaliar a bondade alheia. Outrora, tanto na ruralidade, como no mundo citadino, os mendigos eram “bem tratados”, autorizados e considerados necessários. Para além de regularem a estratificação social, tinham um peso simbólico no imaginário popular. A esmola decorria de um sistema de prestação e contraprestação. Gestos e palavras estereotipados. O mendigo expunha as suas deformações físicas, estendia a mão, gemia e pedia Uma esmolinha pela alminha de quem lá tem. O dador recebia, como contrapartida, a promessa de uma prece, uma intervenção junto do divino. Quem dá aos pobres empresta a Deus, assim se pensava.
No entanto, no século XIX, o discurso legislativo já distinguia a falsa mendicidade da exercida por carência. O Código Penal de 1852 considerava a primeira como crime de vadiagem, punível com a pena de pisão até seis meses, com obrigatoriedade de trabalho. No Estado Novo, o decreto-lei nº 30389 de 20 de Abril de 1940, determinava «que em todas as cidades sedes de distrito» fossem criados, na dependência dos comandos distritais da Polícia de Segurança Pública, albergues destinados a prevenir e a reprimir a mendicidade em todo o país. O mesmo que pena de prisão.
Se Albert Cossery fosse português, talvez tivesse sido preso, por ter escrito Mendigos e altivos, em 1955, cujo protagonista, um ex-professor universitário de Literatura e Filosofia, se torna mendigo por decisão própria.
Hoje, o sem-abrigo já não é o nómada, o vagabundo que percorria cidade e campo. Tornou-se sedentário. (Sobre)vive num lugar estabelecido, lar de cartão, protegendo os pequenos tesouros que arrasta em sacos ou carrinhos de hipermercado. Não palreia ladainhas religiosas, porque o seu papel social mudou. Nada tem a oferecer ao dador da esmola. O mendigo de hoje já foi cada um de nós que tem acesso à leitura desta crónica. Teve casa, família, amigos e trabalho. Usou perfume, relógio no pulso, saltos altos, camisa, gravata. Já teve muito. Teve azares. Tomou decisões erradas. Que importa? A condição humana deveria ser a nossa prioridade.
Vamo-nos redimindo com alguns casos de sucesso, como o do escritor Fernando Casimiro, que viveu muitos anos em situação de sem-abrigo, e já publicou dois livros: Provavelmente Venci e Isto é poesia?
Naquele dia, o creme de marisco soube-me a azedo. Teria o Gabi almoçado?
Eu. Pecadora me confesso. Virei o rosto, não voltei lá.
Não há mendigo que não prefira a miséria à morte.
Assis, Machado de. Memórias Póstumas de Brás Cubas. Obras Completas de Machado de Assis, Vol.5. São Paulo: W. M. Jackson Inc. Ed., 1957.